sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Câmara Aprova (de última hora) Projetos contra Cibercrimes


Aprovadas 2 leis sobre o controle da internet e dos meios Computacionais.

A legislação trata de matéria CRIMINAL.


Essas leis também estão sendo chamadas de "AI-5 Digital Capado", uma versão mais light da que foi proposta pelo senador Eduardo Azeredo, e "Lei Carolina Dieckmann" que teve fotos de nudez roubadas de seu computador pessoal e espalhadas na internet.

Com a aprovação dessas 2 leis o Marco Civil da Internet (PL 2126/2011 e http://culturadigital.br/marcocivil/) acabou sendo adiado...

Segundo o PL 2793/2011 será criminalizado:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

A discussão é muito polêmica e as opiniões são disversas, segundo o Prof. Diego Aranha da UNB, pela lista do GaroaHC, há uma preocupação sobre como ter segurança jurídica para se fazer pesquisa na área de Segurança Computacional? Como definir "intuito"? Artigos e software distribuídos com "intuito" educacional (mas que podem ser utilizados para alcançar o descrito no caput) são criminalizados ou não pela lei?

Para quem quer ter a visaõ de um advogado sobre o caso, Walter Capanema, da OAB/RJ, deu uma palestra bem legal no SegInfo em que ele comenta sobre as iniciativas de lei (que acabaram e concretizando hoje): 


Pontos importantes do texto do Adv. Walter Capanema:
* Permite que a vítima seja culpada pelo crime caso não mantenha o seu sistema com anti-vírus e últimas atualizações de segurança.
* Permite que ferramentas de análise forense sejam considerados softwares "ilegais".
* A maioria dos crimes já podem ser tipificados no atual Código Criminal.
* "Dispositivo Informático" é um conceito extremamente amplo e abrange desde um celular até redes de sistemas computacionais.
* O autor do crime é identificado pelo endereço IP, porém não identifica a "pessoa" que estava usando o computador na época.
* Softwares de criptografia seriam válidos?

No terra tem algumas informações comparativas entre o Marco Civil e essa lei aprovada "de última hora", a reportagem pode ser conferida aqui.

No Blog do AnchisesLandia tem um resumo dos principais pontos de ambas leis.

A Alemanha andou endurecendo sua legislação e criou alguns problemas para profissionais da área de segurança por lá, conforme reportagem do Terra e Forum do ISTF.

Agora cabe à Presidente Dilma a decisão final.

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